Perguntas e respostas sobre a correção das provas do Enem 2012


3. Correção das Provas
3.1. Em que condição o participante não terá as provas corrigidas?
Não terá as provas objetivas corrigidas, referentes a cada dia do Exame, o PARTICIPANTE que:
­ Deixar de marcar inequivocamente a COR da capa do seu Caderno de Questões no Cartão-Resposta e;
Deixar de transcrever a FRASE constante da capa do seu Caderno de Questões.
Somente serão consideradas para efeito de correção as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras.

Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção.

É imprescindível que o preenchimento do Cartão-Resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.

Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção.

3.2. O que pode resultar na exclusão do participante?
O participante poderá ser excluído do Exame quando:
­Fornecer informações falsas no ato da inscrição pela internet;
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante ou pessoas envolvidas no processo de aplicação das provas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame;
Comunicar-se, durante as provas, com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
Portar qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a realização do Exame; . utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei;
Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização do Exame;
Sair da sala sem o acompanhamento de um aplicador, ou ausentar-se em definitivo antes das duas horas de início do Exame;
Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao terminar as provas;
Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, caso deixe a prova em prazo anterior aos últimos 30 minutos para o término;
Ausentar-se da sala de prova portando o Cartão-Resposta e/ou a Folha de Redação e quando não atender as orientações complementares da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
3.3. Os Cadernos de Questões serão considerados para efeito de correção das provas?
Não, os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção.

3.4. Nas questões objetivas, como é feita correção das respostas?
O processamento do Cartão-Resposta é realizado por leitura óptica, para identificar a marcação de respostas das questões objetivas. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do Cartão-Resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica.

3.5. Como é dada a nota da redação?
A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.
A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.
A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de duzentos (200) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a oitenta (80) pontos.
A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e pelo menos um dos outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem.
Na ocorrência do previsto no item 14.8.2.1 e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do PARTICIPANTE.
Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final ao PARTICIPANTE.
3.6. Em que casos poderá haver nota zero na redação?
Será atribuída nota zero à redação nos seguintes casos:
­Que não atender a proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual";
­ Sem texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
­ Com até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "Texto insuficiente";
­ Linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no Caderno de Questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas;
­ Com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, que será considerada "Anulada".
3.7. Há mecanismos diferenciados para a avaliação das provas escritas dos participantes com deficiência auditiva?
Sim, na correção das provas escritas dos PARTICIPANTES com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Na correção das provas escritas dos PARTICIPANTES com dislexia, também, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.


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